Portal da Cidade Macaúbas

APOSENTADORIA RURAL

Quais as condições para sua concessão. Documentos necessários.

A advogada Érica Sousa esclarece essa dúvida sobre a Aposentadoria por Idade Rural, suas condições para concessão e documentação necessária.

Publicado em 12/06/2023 às 09:55
Atualizado em

A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício concedido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social garantidos aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Para ter direito a aposentadoria por idade rural é necessário possuir:

• 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens;

• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência.

Ainda, é preciso comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ao INSS, juntando os seguintes documentos: 

• Autodeclaração do segurado especial;

• Blocos de notas de produtor rural;

• Declaração de aptidão ao PRONAF;

• Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;

• Comprovante de cadastrado no INCRA;

• Comprovante de ITR.

Erica Souza / Especialista em Direito Previdenciário

BUSQUE ORIENTAÇÃO

"É importante que as pessoas procurem um profissional especializado na área, para assim poder realizar o planejamento da documentação necessária. Organizar com antecedência a documentação que comprove o exercício da atividade rural é de suma importância para concessão da aposentadoria rural."

Erica Souza / Especialista em Direito Previdenciário

Outros documentos também podem comprovar a atividade rural. A Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. 

Dica: receber orientações confiáveis e precisas antes de procurar o INSS é muito importante. Por isso, procure um profissional especializado e de sua confiança. Seguindo estas orientações suas chances de êxito junto INSS só aumentam.


Conheça a especialista

A advogada Érica de Souza (OAB/BA nº 60.923) é especialista em Direito da Seguridade Social - Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ruy Barbosa Wyden de Salvador.



Serviço

Praça Carmerindo José Pereira, n 442, Centro, próximo ao INSS, agência Oliveira dos Brejinhos.

E-mail: erica.advssouza@gmail.com

WhatsApp: (77) 99955-1063




SEJA UM (A) ESPECIALISTA

Faça parte da editoria "Papo de Especialista" do Portal da Cidade Macaúbas. Fale conosco pelo WhatsApp (77) 99990-0944.


/ Conteúdo de responsabilidade do especialista /

Fonte:

Deixe seu comentário