A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício concedido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social garantidos aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual.
Para ter direito a aposentadoria por idade rural é necessário possuir:
• 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens;
• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência.
Ainda, é preciso comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ao INSS, juntando os seguintes documentos:
• Autodeclaração do segurado especial;
• Blocos de notas de produtor rural;
• Declaração de aptidão ao PRONAF;
• Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
• Comprovante de cadastrado no INCRA;
• Comprovante de ITR.
Outros documentos também podem comprovar a atividade rural. A Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Dica: receber orientações confiáveis e precisas antes de procurar o INSS é muito importante. Por isso, procure um profissional especializado e de sua confiança. Seguindo estas orientações suas chances de êxito junto INSS só aumentam.
Conheça a especialista
A advogada Érica de Souza (OAB/BA nº 60.923) é especialista em Direito da Seguridade Social - Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ruy Barbosa Wyden de Salvador.
Serviço
Praça Carmerindo José Pereira, n 442, Centro, próximo ao INSS, agência Oliveira dos Brejinhos.
E-mail: erica.advssouza@gmail.com
WhatsApp: (77) 99955-1063
SEJA UM (A) ESPECIALISTA
Faça parte da editoria "Papo de Especialista" do Portal da Cidade Macaúbas. Fale conosco pelo WhatsApp (77) 99990-0944.
/ Conteúdo de responsabilidade do especialista /