O Ministério Público Eleitoral da zona eleitoral de Igaporã-BA emitiu recomendações ao gestor do município de Botuporã, endereçadas ao Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e servidores públicos. O objetivo é impedir que esses entes promovam qualquer benefício social, de doações feitas pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), sob o risco de configurarem abuso de poder econômico e político durante o ano eleitoral.
De acordo com as orientações, está suspensa a distribuição de bens e serviços ou a continuidade de obras por meio de termos de doação e convênio firmados com a CODEVASF no período vedado deste ano eleitoral. As únicas exceções permitidas são para situações de calamidade, emergência ou continuidade de programas sociais, conforme o art. 73, § 10, da Lei das Eleições.
Além disso, está vedada qualquer forma de promoção pessoal ou divulgação associada a candidatos aos cargos eletivos deste ano de 2024. Isso inclui a exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, desfiles, redes sociais ou sites eletrônicos, sejam contas particulares ou oficiais. O Ministério Público Eleitoral exige também a aplicação de transparência ativa aos projetos elegíveis, contemplando informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critérios de escolha dos beneficiários.
O descumprimento dessas recomendações pode resultar em representações do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis.