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PROFESSORES

Abono extraordinário dos precatórios para professores do estado é sancionada

O pagamento será feito por meio de parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor.

Publicado em 19/05/2024 às 22:08

CETEP Macaúbas (Foto: Reprodução)

O abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual foi sancionado pela governadora em exercício, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial deste sábado (dia 18). O pagamento será feito por meio de parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61. Os precatórios estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006.

Quem cumpre a carga de 20 horas vai receber R$ 3.179,80. O pagamento do abono extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.

No início do mês, foi sancionada a lei que versa sobre o pagamento da terceira parcela dos precatórios para os professores. A aprovação garantiu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor principal ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.

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